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É o seguro que garante ao contratante (o órgão público ou a empresa contratante) que o tomador cumprirá as obrigações assumidas na licitação ou no contrato. Se o tomador descumprir, a seguradora indeniza o segurado até o limite da importância segurada. Na Lei 14.133/2021, é uma das modalidades de garantia que o contratado pode apresentar no lugar da caução em dinheiro ou da fiança bancária.
O art. 96 prevê caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária e título de capitalização. Pelo § 1º, cabe ao contratado escolher a modalidade. A exceção é a obra ou serviço de engenharia de grande vulto em que o edital exige seguro-garantia com cláusula de retomada (art. 99).
A garantia de proposta pode ser de até 1% do valor estimado da contratação (art. 58). A garantia de execução é de até 5% do valor inicial do contrato, podendo chegar a 10% conforme a complexidade técnica e os riscos (art. 98). Em obras e serviços de engenharia de grande vulto, o edital pode exigir até 30% em seguro-garantia com cláusula de retomada (art. 99). O percentual que vale é o do edital.
Para o seguro-garantia, o art. 96, § 3º manda o edital fixar prazo mínimo de um mês, contado da homologação e anterior à assinatura do contrato. O tempo de emissão em si não é fixado em norma: depende da seguradora, do porte do tomador e do valor garantido, por isso vale cotar assim que o resultado sair. Na Jubilato, a aprovação sai em até 48h.
Não existe taxa única. O prêmio incide sobre a importância segurada (o percentual exigido aplicado ao valor do contrato), e não sobre o valor do contrato. A taxa é definida pela seguradora conforme o objeto, o prazo e o perfil financeiro do tomador, e cada seguradora tem um prêmio mínimo por apólice. Por isso a cotação em várias seguradoras faz diferença no preço.
Em obras e serviços de engenharia, quando a proposta vencedora fica abaixo de 85% do valor orçado pela Administração, o art. 59, § 5º exige garantia adicional igual à diferença entre esse patamar de 85% e o valor da proposta. Ela é cumulativa com a garantia de execução, não a substitui.
O seguro garantia é distribuído por corretora, e uma corretora especializada leva o mesmo caso a várias seguradoras em paralelo, sabe ler as exigências do edital e evita a apólice recusada pelo órgão. A Jubilato Seguros é corretora registrada na SUSEP sob o nº 202077830, especializada em seguro garantia, com cadastro em mais de 25 seguradoras e aprovação em até 48h, e a primeira corretora do Brasil integrada ao PNCP.
Ferramentas gratuitas: calculadora de garantia adicional, calculadora de datas e gerador de Termo de Bom Andamento.
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