Existe um dispositivo da Lei 14.133 que não é acionado pelo edital nem pelo órgão. Ele é acionado pela sua própria proposta, depois que você já venceu.
É o art. 59, § 5º: em obras e serviços de engenharia, a proposta vencedora que fica abaixo de 85% do valor orçado pela Administração obriga o licitante a prestar garantia adicional, equivalente à diferença entre esse patamar e o valor ofertado.
A pergunta óbvia é quantas empresas caem nessa faixa. Nunca ninguém mediu. Nós medimos, em 15.399 contratações de obras e serviços de engenharia publicadas no PNCP.
São 43,3%. E o que elas encontram do outro lado é pior do que o número sugere.
Resposta rápida
- Em 43,3% das obras e serviços de engenharia, o valor homologado ficou abaixo de 85% do estimado, a faixa que dispara o art. 59, § 5º.
- Entre as que disparam, a garantia adicional mediana é de 10% do valor orçado, o dobro dos 5% da garantia principal do art. 98.
- Em 76,1% dos casos, a garantia adicional é maior que a garantia principal do contrato.
- 20,2% fecharam abaixo de 75%, o patamar em que o art. 59, § 4º presume a proposta inexequível.
- O reforço só existe em obras e serviços de engenharia. Compras e serviços comuns não entram, por mais fundo que seja o desconto.
O que o art. 59, § 5º faz
O texto é curto e vale ler inteiro, porque cada pedaço dele tem consequência:
"Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei."
Quatro coisas ficam decididas aí.
O objeto é restrito. Obras e serviços de engenharia. Um pregão de material de escritório com 40% de desconto não aciona nada disso.
O gatilho é a sua proposta, não a cláusula do edital. Você não negocia o reforço: ele nasce do desconto que você ofertou.
A base é o valor orçado, não o valor da sua proposta. Isso é o que faz a conta crescer.
É cumulativo. "Sem prejuízo das demais garantias exigíveis": a adicional soma à garantia de execução do art. 98, não a substitui.
Na prática, a regra equivale a 1% do valor orçado para cada 1% abaixo dos 85%. Proposta a 80% gera reforço de 5% do orçado. A 70%, de 15%.
Onde a proposta vencedora realmente cai
| Onde o valor homologado fica | Contratações | Fatia | O que acontece |
|---|---|---|---|
| 85% ou mais do orçado | 8.730 | 56,7% | nada, só a garantia do art. 98 |
| de 80% a 85% | 1.814 | 11,8% | reforço de até 5% do orçado |
| de 75% a 80% | 1.751 | 11,4% | reforço de 5% a 10% do orçado |
| abaixo de 75% | 3.104 | 20,2% | reforço acima de 10%, e inexequibilidade presumida pelo art. 59, § 4º |
Pouco mais da metade das contratações passa longe do problema. As outras 43,3% entram nele sem perceber, porque o reforço não aparece no edital: ele aparece na convocação para assinar.
A última linha merece parada. Um em cada cinco contratos de obra e engenharia fechou abaixo de 75% do valor estimado, que é exatamente o patamar em que o art. 59, § 4º manda considerar a proposta inexequível. Não estamos afirmando que esses contratos são inexequíveis: a presunção admite demonstração, e o valor estimado nem sempre coincide com o orçamento detalhado que a lei usa como referência. O que o dado mostra é que a faixa mais tensa da disputa é povoada, e não excepcional.
A conta que ninguém faz antes de propor
Aqui está o achado que dói.
Entre as 6.669 contratações que disparam o art. 59, § 5º, a garantia adicional tem esta distribuição, medida em percentual do valor orçado:
| Garantia adicional, em % do valor orçado | |
|---|---|
| p25 | 4,4% |
| Mediana | 10,0% |
| p75 | 13,0% |
| p90 | 23,7% |
Compare com a garantia principal: o art. 98 permite até 5% do valor do contrato, majorável a 10% com justificativa.
A garantia adicional mediana é o dobro do teto padrão da garantia principal. E em 76,1% dos casos ela é maior que a garantia de 5% que o edital exigiu. Em quase metade, 46,5%, ela passa de 10% do valor orçado.
Ou seja: na maior parte das obras que descem abaixo de 85%, o reforço que ninguém orçou é o maior dos dois compromissos.
Um exemplo, com os dois compromissos lado a lado
Obra orçada em R$ 10.000.000. Proposta vencedora de R$ 8.000.000, ou 80% do orçado. Edital com garantia de 5%.
| Componente | Fundamento | Conta | Valor |
|---|---|---|---|
| Garantia de execução | art. 98 | 5% sobre o contrato de R$ 8.000.000 | R$ 400.000 |
| Garantia adicional | art. 59, § 5º | 5 pontos abaixo de 85%, sobre R$ 10.000.000 | R$ 500.000 |
| Total a garantir | R$ 900.000 |
O desconto de R$ 2 milhões na proposta trouxe junto R$ 500 mil de garantia extra, que é 25% do que foi descontado. Quem calculou a viabilidade da obra olhando só os 5% do edital errou o compromisso de garantia em mais de duas vezes.
E repare que o efeito é assimétrico: a garantia principal encolhe com o desconto, porque incide sobre o contrato, enquanto a adicional cresce, porque incide sobre o orçado. Quanto mais fundo o desconto, mais os dois se afastam.
O desconto não é só coisa de obra pequena
A incidência é alta em todas as faixas de valor, e isso contraria a ideia de que desconto agressivo é fenômeno de contrato pequeno.
| Valor estimado | Contratações | Mediana, em % do orçado | Abaixo de 85% | Abaixo de 75% |
|---|---|---|---|---|
| até R$ 500 mil | 5.856 | 87,0% | 46,3% | 25,1% |
| R$ 500 mil a R$ 2 milhões | 5.093 | 89,4% | 41,6% | 17,9% |
| R$ 2 milhões a R$ 10 milhões | 4.140 | 87,9% | 43,9% | 17,8% |
| acima de R$ 10 milhões | 1.339 | 86,4% | 45,5% | 25,2% |
As pontas são as mais tensas. Contratos até R$ 500 mil e contratos acima de R$ 10 milhões têm as maiores proporções abaixo de 85% e abaixo de 75%. Na faixa acima de R$ 10 milhões, um reforço mediano de 10% do orçado significa mais de R$ 1 milhão de garantia adicional.
Por categoria, serviços de engenharia descem mais que obras: 47,5% abaixo de 85%, contra 42,4% das obras.
Como sabemos que não é erro de medição
Esta seção existe porque o número é alto o bastante para merecer desconfiança, inclusive a nossa.
O que medimos é a relação entre valor homologado e valor estimado da contratação. Uma objeção legítima: parte da diferença poderia não ser desconto, e sim homologação parcial, quando o órgão adjudica só alguns itens ou lotes.
Testamos isso de duas formas independentes:
| Recorte | Contratações | Abaixo de 85% | Abaixo de 75% |
|---|---|---|---|
| Base completa | 15.399 | 43,3% | 20,2% |
| Só contratações sem registro de preços | 15.762 | 43,6% | 20,3% |
| Só aquelas em que o valor do contrato bate com o homologado | 13.720 | 42,7% | 19,5% |
O segundo recorte é o mais exigente: ele mantém apenas os casos em que o contrato assinado cobre o valor homologado, o que afasta a hipótese de adjudicação parcial. O resultado praticamente não se move. O fenômeno é desconto, não artefato.
Três limitações que ficam de pé, e que preferimos escrever do que esconder:
O valor estimado não é sempre o "valor orçado" do art. 59. Em obra, a lei trabalha com o orçamento detalhado. Usamos o valor estimado da contratação, que é o campo público comparável em escala. Para o caso concreto, vale o orçamento do edital.
Não medimos o reforço efetivamente exigido, e sim o que a regra produz. Se um órgão deixou de exigir, isso não aparece aqui.
A amostra depende de a contratação ter gerado contrato publicado e vinculado no PNCP, que é a condição para termos a categoria do processo.
O método completo do nosso trabalho com dados do PNCP está em como lemos os editais e contratos do PNCP.
O que fazer com isso antes de propor
O reforço é previsível. Ele só surpreende quem descobre depois.
1. Calcule os dois compromissos juntos, não só o do edital. Antes de fechar o preço, some a garantia do art. 98 com o reforço que o seu desconto vai gerar. É a conta do exemplo acima, e ela muda a viabilidade.
2. Trate os 85% como uma fronteira de decisão. Descer de 86% para 84% custa pouco em preço e aciona um compromisso novo. Entre dois cenários próximos, o que fica acima da linha é estruturalmente mais barato de garantir.
3. Avise a seguradora do número cheio. Cotar a garantia pelos 5% e aparecer depois com o dobro é o caminho mais rápido para uma emissão apertada no fim do prazo. O que a seguradora precisa ver está em documentos para contratar seguro garantia.
4. Lembre que isso é obra e engenharia. Em compras e serviços comuns, o desconto pode ser maior ainda e nenhum reforço nasce dele.
Perguntas frequentes
Não. O próprio art. 59, § 5º diz "sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei". São compromissos cumulativos, e no nosso levantamento o adicional é o maior dos dois em 76,1% dos casos.
Não. O dispositivo começa com "nas contratações de obras e serviços de engenharia". Compras e serviços comuns ficam de fora, qualquer que seja o desconto.
A escolha da modalidade é do contratado, pelo art. 96, § 1º: caução, seguro garantia, fiança bancária ou título de capitalização. Como o reforço costuma ser o maior dos dois valores, o efeito dessa escolha no caixa cresce junto. O comparativo está em seguro garantia, caução ou fiança bancária.
O art. 59, § 4º diz que, em obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas abaixo de 75% do valor orçado. Na prática administrativa, a presunção abre espaço para demonstração de exequibilidade, e o § 2º permite à Administração exigir essa demonstração. Nosso dado mostra que 20,2% das contratações fecharam nessa faixa.
Não há percentual fixo: o valor é a diferença entre 85% do valor orçado e a sua proposta. Isso equivale a 1% do orçado para cada 1% abaixo da linha. Na nossa apuração, a mediana ficou em 10% do valor orçado.
A apuração é nacional. Pedidos de recorte por região ou por órgão são atendidos, e o critério de apuração é o mesmo que publicamos.
O que fazer a seguir
Se você disputa obra pública, o reforço do art. 59, § 5º deixou de ser hipótese: ele atinge quase metade dos certames, e na maioria deles é o maior compromisso de garantia do contrato.
Antes da próxima proposta, faça a conta dos dois juntos. O enquadramento dos percentuais, com as bases de cálculo de cada um, está em 5%, 10% ou 30%: qual percentual o edital pode exigir. O regime completo da garantia que acompanha o contrato está em garantia de execução.
Para calcular o reforço do seu caso e cotar os dois compromissos de uma vez, fale com a Jubilato Seguros.
A Jubilato Seguros é corretora de seguros registrada na SUSEP sob o nº 202077830, não seguradora. Os números são apuração própria sobre dados públicos do PNCP e descrevem a relação entre valor homologado e valor estimado, não o reforço efetivamente exigido por cada órgão. Este conteúdo não constitui cotação nem parecer jurídico.