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Quase metade das obras públicas dispara a garantia adicional

15.399 contratações medidas: o reforço do art. 59, § 5º e quem ele atinge
6 de outubro de 2026 por
Quase metade das obras públicas dispara a garantia adicional
Jubilato Seguros

Existe um dispositivo da Lei 14.133 que não é acionado pelo edital nem pelo órgão. Ele é acionado pela sua própria proposta, depois que você já venceu.

É o art. 59, § 5º: em obras e serviços de engenharia, a proposta vencedora que fica abaixo de 85% do valor orçado pela Administração obriga o licitante a prestar garantia adicional, equivalente à diferença entre esse patamar e o valor ofertado.

A pergunta óbvia é quantas empresas caem nessa faixa. Nunca ninguém mediu. Nós medimos, em 15.399 contratações de obras e serviços de engenharia publicadas no PNCP.

São 43,3%. E o que elas encontram do outro lado é pior do que o número sugere.

Resposta rápida

  • Em 43,3% das obras e serviços de engenharia, o valor homologado ficou abaixo de 85% do estimado, a faixa que dispara o art. 59, § 5º.
  • Entre as que disparam, a garantia adicional mediana é de 10% do valor orçado, o dobro dos 5% da garantia principal do art. 98.
  • Em 76,1% dos casos, a garantia adicional é maior que a garantia principal do contrato.
  • 20,2% fecharam abaixo de 75%, o patamar em que o art. 59, § 4º presume a proposta inexequível.
  • O reforço só existe em obras e serviços de engenharia. Compras e serviços comuns não entram, por mais fundo que seja o desconto.

O que o art. 59, § 5º faz

O texto é curto e vale ler inteiro, porque cada pedaço dele tem consequência:

"Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei."

Quatro coisas ficam decididas aí.

O objeto é restrito. Obras e serviços de engenharia. Um pregão de material de escritório com 40% de desconto não aciona nada disso.

O gatilho é a sua proposta, não a cláusula do edital. Você não negocia o reforço: ele nasce do desconto que você ofertou.

A base é o valor orçado, não o valor da sua proposta. Isso é o que faz a conta crescer.

É cumulativo. "Sem prejuízo das demais garantias exigíveis": a adicional soma à garantia de execução do art. 98, não a substitui.

Na prática, a regra equivale a 1% do valor orçado para cada 1% abaixo dos 85%. Proposta a 80% gera reforço de 5% do orçado. A 70%, de 15%.

Onde a proposta vencedora realmente cai

43,3% das obras caem na faixa que dispara o reforço
Contratações de obras e serviços de engenharia com encerramento de propostas entre 01/11/2025 e 30/09/2026. Apuração Jubilato Seguros sobre dados do PNCP.
Onde o valor homologado ficaContrataçõesFatiaO que acontece
85% ou mais do orçado8.73056,7%nada, só a garantia do art. 98
de 80% a 85%1.81411,8%reforço de até 5% do orçado
de 75% a 80%1.75111,4%reforço de 5% a 10% do orçado
abaixo de 75%3.10420,2%reforço acima de 10%, e inexequibilidade presumida pelo art. 59, § 4º

Pouco mais da metade das contratações passa longe do problema. As outras 43,3% entram nele sem perceber, porque o reforço não aparece no edital: ele aparece na convocação para assinar.

A última linha merece parada. Um em cada cinco contratos de obra e engenharia fechou abaixo de 75% do valor estimado, que é exatamente o patamar em que o art. 59, § 4º manda considerar a proposta inexequível. Não estamos afirmando que esses contratos são inexequíveis: a presunção admite demonstração, e o valor estimado nem sempre coincide com o orçamento detalhado que a lei usa como referência. O que o dado mostra é que a faixa mais tensa da disputa é povoada, e não excepcional.

A conta que ninguém faz antes de propor

Aqui está o achado que dói.

Entre as 6.669 contratações que disparam o art. 59, § 5º, a garantia adicional tem esta distribuição, medida em percentual do valor orçado:

Garantia adicional, em % do valor orçado
p254,4%
Mediana10,0%
p7513,0%
p9023,7%

Compare com a garantia principal: o art. 98 permite até 5% do valor do contrato, majorável a 10% com justificativa.

A garantia adicional mediana é o dobro do teto padrão da garantia principal. E em 76,1% dos casos ela é maior que a garantia de 5% que o edital exigiu. Em quase metade, 46,5%, ela passa de 10% do valor orçado.

Ou seja: na maior parte das obras que descem abaixo de 85%, o reforço que ninguém orçou é o maior dos dois compromissos.

Um exemplo, com os dois compromissos lado a lado

Obra orçada em R$ 10.000.000. Proposta vencedora de R$ 8.000.000, ou 80% do orçado. Edital com garantia de 5%.

ComponenteFundamentoContaValor
Garantia de execuçãoart. 985% sobre o contrato de R$ 8.000.000R$ 400.000
Garantia adicionalart. 59, § 5º5 pontos abaixo de 85%, sobre R$ 10.000.000R$ 500.000
Total a garantirR$ 900.000

O desconto de R$ 2 milhões na proposta trouxe junto R$ 500 mil de garantia extra, que é 25% do que foi descontado. Quem calculou a viabilidade da obra olhando só os 5% do edital errou o compromisso de garantia em mais de duas vezes.

E repare que o efeito é assimétrico: a garantia principal encolhe com o desconto, porque incide sobre o contrato, enquanto a adicional cresce, porque incide sobre o orçado. Quanto mais fundo o desconto, mais os dois se afastam.

O desconto não é só coisa de obra pequena

A incidência é alta em todas as faixas de valor, e isso contraria a ideia de que desconto agressivo é fenômeno de contrato pequeno.

Valor estimadoContrataçõesMediana, em % do orçadoAbaixo de 85%Abaixo de 75%
até R$ 500 mil5.85687,0%46,3%25,1%
R$ 500 mil a R$ 2 milhões5.09389,4%41,6%17,9%
R$ 2 milhões a R$ 10 milhões4.14087,9%43,9%17,8%
acima de R$ 10 milhões1.33986,4%45,5%25,2%

As pontas são as mais tensas. Contratos até R$ 500 mil e contratos acima de R$ 10 milhões têm as maiores proporções abaixo de 85% e abaixo de 75%. Na faixa acima de R$ 10 milhões, um reforço mediano de 10% do orçado significa mais de R$ 1 milhão de garantia adicional.

Por categoria, serviços de engenharia descem mais que obras: 47,5% abaixo de 85%, contra 42,4% das obras.

Como sabemos que não é erro de medição

Esta seção existe porque o número é alto o bastante para merecer desconfiança, inclusive a nossa.

O que medimos é a relação entre valor homologado e valor estimado da contratação. Uma objeção legítima: parte da diferença poderia não ser desconto, e sim homologação parcial, quando o órgão adjudica só alguns itens ou lotes.

Testamos isso de duas formas independentes:

RecorteContrataçõesAbaixo de 85%Abaixo de 75%
Base completa15.39943,3%20,2%
Só contratações sem registro de preços15.76243,6%20,3%
Só aquelas em que o valor do contrato bate com o homologado13.72042,7%19,5%

O segundo recorte é o mais exigente: ele mantém apenas os casos em que o contrato assinado cobre o valor homologado, o que afasta a hipótese de adjudicação parcial. O resultado praticamente não se move. O fenômeno é desconto, não artefato.

Três limitações que ficam de pé, e que preferimos escrever do que esconder:

O valor estimado não é sempre o "valor orçado" do art. 59. Em obra, a lei trabalha com o orçamento detalhado. Usamos o valor estimado da contratação, que é o campo público comparável em escala. Para o caso concreto, vale o orçamento do edital.

Não medimos o reforço efetivamente exigido, e sim o que a regra produz. Se um órgão deixou de exigir, isso não aparece aqui.

A amostra depende de a contratação ter gerado contrato publicado e vinculado no PNCP, que é a condição para termos a categoria do processo.

O método completo do nosso trabalho com dados do PNCP está em como lemos os editais e contratos do PNCP.

O que fazer com isso antes de propor

O reforço é previsível. Ele só surpreende quem descobre depois.

1. Calcule os dois compromissos juntos, não só o do edital. Antes de fechar o preço, some a garantia do art. 98 com o reforço que o seu desconto vai gerar. É a conta do exemplo acima, e ela muda a viabilidade.

2. Trate os 85% como uma fronteira de decisão. Descer de 86% para 84% custa pouco em preço e aciona um compromisso novo. Entre dois cenários próximos, o que fica acima da linha é estruturalmente mais barato de garantir.

3. Avise a seguradora do número cheio. Cotar a garantia pelos 5% e aparecer depois com o dobro é o caminho mais rápido para uma emissão apertada no fim do prazo. O que a seguradora precisa ver está em documentos para contratar seguro garantia.

4. Lembre que isso é obra e engenharia. Em compras e serviços comuns, o desconto pode ser maior ainda e nenhum reforço nasce dele.

Perguntas frequentes

Não. O próprio art. 59, § 5º diz "sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei". São compromissos cumulativos, e no nosso levantamento o adicional é o maior dos dois em 76,1% dos casos.

Não. O dispositivo começa com "nas contratações de obras e serviços de engenharia". Compras e serviços comuns ficam de fora, qualquer que seja o desconto.

A escolha da modalidade é do contratado, pelo art. 96, § 1º: caução, seguro garantia, fiança bancária ou título de capitalização. Como o reforço costuma ser o maior dos dois valores, o efeito dessa escolha no caixa cresce junto. O comparativo está em seguro garantia, caução ou fiança bancária.

O art. 59, § 4º diz que, em obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas abaixo de 75% do valor orçado. Na prática administrativa, a presunção abre espaço para demonstração de exequibilidade, e o § 2º permite à Administração exigir essa demonstração. Nosso dado mostra que 20,2% das contratações fecharam nessa faixa.

Não há percentual fixo: o valor é a diferença entre 85% do valor orçado e a sua proposta. Isso equivale a 1% do orçado para cada 1% abaixo da linha. Na nossa apuração, a mediana ficou em 10% do valor orçado.

A apuração é nacional. Pedidos de recorte por região ou por órgão são atendidos, e o critério de apuração é o mesmo que publicamos.

O que fazer a seguir

Se você disputa obra pública, o reforço do art. 59, § 5º deixou de ser hipótese: ele atinge quase metade dos certames, e na maioria deles é o maior compromisso de garantia do contrato.

Antes da próxima proposta, faça a conta dos dois juntos. O enquadramento dos percentuais, com as bases de cálculo de cada um, está em 5%, 10% ou 30%: qual percentual o edital pode exigir. O regime completo da garantia que acompanha o contrato está em garantia de execução.

Para calcular o reforço do seu caso e cotar os dois compromissos de uma vez, fale com a Jubilato Seguros.

A Jubilato Seguros é corretora de seguros registrada na SUSEP sob o nº 202077830, não seguradora. Os números são apuração própria sobre dados públicos do PNCP e descrevem a relação entre valor homologado e valor estimado, não o reforço efetivamente exigido por cada órgão. Este conteúdo não constitui cotação nem parecer jurídico.

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