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Seguro Garantia na Licitação: Edital ou Contrato?

26 de maio de 2026 por
Seguro Garantia na Licitação: Edital ou Contrato?
Moizés Mendes

Se a sua empresa participa de licitações públicas, já deve ter notado que o termo seguro garantia aparece em momentos diferentes do processo. Em alguns editais, ele é exigido logo na fase de habilitação. Em outros, só depois que você vence a licitação. Essa diferença não é por acaso: existem duas categorias distintas de seguro garantia na licitação, cada uma com um papel próprio, percentuais específicos e momentos de exigência diferentes.

Neste artigo, você vai entender de forma clara quando o seguro garantia é exigido pelo edital, quando ele é exigido pelo contrato, quais os limites legais de cada modalidade e como escolher a apólice certa para o seu negócio.

As duas categorias do seguro garantia em licitações

De acordo com a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), o seguro garantia exigido em processos licitatórios se divide em duas grandes categorias:

  1. Garantia da Proposta (também chamada de Seguro Garantia do Licitante ou Bid Bond)
  2. Garantia Contratual (também chamada de Seguro Garantia do Executante Construtor/Fornecedor ou Performance Bond)

A diferença essencial é simples: a primeira garante a seriedade da proposta apresentada na licitação; a segunda garante a execução do contrato depois que a empresa for declarada vencedora.

1. Garantia da Proposta (exigida pelo edital)

A Garantia da Proposta é apresentada junto aos documentos de habilitação, no momento em que a empresa participa da licitação. Sua função é demonstrar à administração pública que o licitante está agindo com seriedade e tem condições de manter a proposta e assinar o contrato caso seja vencedor.

Funciona como uma espécie de "sinal" de comprometimento. Se a empresa vencer a licitação e desistir de assinar o contrato, ou se descumprir alguma exigência do edital nessa fase, a administração pública pode acionar o seguro e ser indenizada pelo valor garantido.

Características da Garantia da Proposta

  • Limite legal: até 1% do valor estimado da contratação (art. 58 da Lei 14.133/2021).
  • Quando é exigida: antes da contratação, ainda na fase de licitação.
  • Devolução: liberada aos licitantes em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato ou da declaração de licitação fracassada.
  • Objetivo: evitar propostas "de aventura" e proteger o processo licitatório.

2. Garantia Contratual (exigida pelo contrato)

A Garantia Contratual entra em cena depois que a empresa vence a licitação. Ela é apresentada no momento da assinatura do contrato e tem como objetivo garantir o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas — prazos, qualidade, escopo, valores, multas contratuais, entre outros.

Se a contratada não executar o objeto do contrato corretamente, a administração pública pode acionar a seguradora para ser indenizada e até mesmo, em alguns casos, para que a própria seguradora assuma a obra ou a entrega (a chamada cláusula de retomada ou step-in).

Características da Garantia Contratual

  • Limite padrão: até 5% do valor do contrato.
  • Casos de maior risco/complexidade: pode chegar a 10% do valor do contrato.
  • Contratações de grande vulto com cláusula de retomada: pode chegar a até 30% do valor do contrato.
  • Quando é exigida: na assinatura do contrato, após a homologação da licitação.
  • Objetivo: assegurar a entrega da obra, serviço ou fornecimento conforme contratado.

Edital ou Contrato: como saber qual seguro garantia o seu caso exige?

A resposta está sempre no edital da licitação. É o edital que define quais garantias são exigidas, em qual fase e em qual percentual. Por isso, antes de qualquer coisa, leia o edital com atenção e identifique:

  • Se há exigência de Garantia da Proposta — verifique o percentual (geralmente até 1% do valor estimado).
  • Se há exigência de Garantia Contratual — verifique o percentual (5%, 10% ou até 30% conforme o caso).
  • Quais modalidades de garantia são aceitas (caução em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária ou seguro garantia).

Em contratações de obras e serviços de engenharia, o edital pode exigir especificamente que a garantia seja prestada na modalidade seguro garantia — o que, na prática, é a opção mais econômica para a empresa licitante.

Por que o seguro garantia é a melhor escolha?

Entre as modalidades aceitas pela administração pública, o seguro garantia costuma ser a opção mais vantajosa para empresas que participam de licitações, por três motivos principais:

  • Custo menor que a fiança bancária e do que imobilizar capital em caução.
  • Não compromete o limite de crédito da empresa no banco.
  • Liberação rápida e processo simplificado de contratação.

Isso significa que a empresa preserva seu capital de giro e mantém fôlego financeiro para continuar disputando outras licitações.

Perguntas Frequentes

1. Posso ter os dois seguros garantia ao mesmo tempo?

Sim. Em uma mesma licitação, é possível que o edital exija a Garantia da Proposta na fase de habilitação e, posteriormente, a Garantia Contratual após a homologação. São apólices independentes, com finalidades diferentes.

2. Quem decide qual modalidade de garantia será apresentada?

Em regra, a escolha é do contratado, dentro das opções permitidas pela Lei 14.133/2021. A exceção fica por conta de obras e serviços de engenharia, em que o edital pode exigir especificamente a modalidade seguro garantia.

3. O que acontece se a empresa não cumprir o contrato?

A administração pública aciona a seguradora, que indeniza o ente público dentro dos limites da apólice. Em contratos de grande vulto com cláusula de retomada, a própria seguradora pode assumir a execução do contrato (step-in).

4. Quanto custa um seguro garantia?

O prêmio varia conforme o valor garantido, prazo da apólice, perfil de risco da empresa e tipo de contrato. Geralmente, fica entre 0,5% e 3% do valor garantido por ano — muito abaixo do custo de imobilizar 5% em caução.

5. A Garantia da Proposta é devolvida?

Sim. A apólice é liberada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato pelo vencedor ou após a declaração de licitação fracassada.

Conclusão

Entender a diferença entre seguro garantia exigido pelo edital e seguro garantia exigido pelo contrato é fundamental para participar de licitações com segurança, planejar o fluxo de caixa da empresa e evitar surpresas durante o processo. A Garantia da Proposta protege a fase licitatória; a Garantia Contratual protege a execução do contrato. As duas têm percentuais, prazos e finalidades distintas — e ambas podem ser contratadas na modalidade seguro garantia, com custo menor e mais agilidade.

Se sua empresa precisa de uma apólice de seguro garantia para licitação, fale com a equipe da Jubilato Seguros. Avaliamos o edital, indicamos a categoria correta e cotamos com as principais seguradoras do mercado para garantir o melhor preço e prazo de emissão.

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