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Os estágios de uma dívida na PGFN, e o que muda em cada um

44,28 milhões de inscrições abertas por situação e por ajuizamento
6 de outubro de 2026 por
Os estágios de uma dívida na PGFN, e o que muda em cada um
Jubilato Seguros

A pergunta que a empresa faz quando descobre um débito inscrito é "quanto eu devo". A pergunta que decide o que fazer é outra: em que estágio essa dívida está.

O estágio define quem cobra, o que já aconteceu, e principalmente o que ainda é possível. Uma inscrição em cobrança comum admite negociação administrativa. Uma execução já ajuizada pede garantia do juízo. E uma dívida garantida sai do radar da cobrança enquanto a garantia valer.

Para mostrar o tamanho real de cada estágio, olhamos a base pública da própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: 44.283.837 inscrições, somando R$ 6,87 trilhões, no retrato de dezembro de 2025.

Resposta rápida

  • 81,2% das inscrições estão "em cobrança", o estágio comum, que responde por 68,8% do valor.
  • 77% das inscrições não estão ajuizadas, mas elas representam apenas 13,2% do valor. O ajuizamento segue o dinheiro.
  • A inscrição ajuizada tem valor médio de R$ 585 mil; a não ajuizada, de R$ 26,7 mil. São 22 vezes de diferença.
  • O estágio "garantia" é só 0,24% das inscrições e já 8,3% do valor, com média de R$ 5,46 milhões por inscrição. Garantir é coisa de dívida grande.
  • A Portaria PGFN/MF nº 2.044/2024 alcança débito inscrito e em vias de inscrição, então a apólice pode entrar antes da execução.

Como uma dívida chega à PGFN

O caminho é sempre o mesmo. Um tributo não pago, ou uma obrigação não cumprida, é apurado pelo órgão de origem. Esgotada a cobrança administrativa, o crédito é inscrito em dívida ativa da União, e a partir daí quem cobra é a PGFN.

A inscrição é o marco. Antes dela, o assunto é da Receita ou do órgão credor. Depois dela, a dívida ganha um número de inscrição, entra na base pública e passa a ter um estágio formal, que é o que este texto destrincha.

Os cinco estágios, e o tamanho de cada um

Três em cada quatro inscrições nunca foram a juízo
Base pública de dívida ativa da União, snapshot de dezembro de 2025. Apuração Jubilato Seguros.
EstágioInscriçõesFatia das inscriçõesFatia do valorValor médio
Em cobrança35.962.94681,21%68,79%R$ 131.335
Benefício fiscal8.175.53218,46%20,78%R$ 174.545
Garantia104.2920,24%8,29%R$ 5.459.671
Suspenso por decisão judicial40.9390,09%2,14%R$ 3.580.937
Em negociação1280,00%0,00%

O que cada um significa, na prática:

Em cobrança. O estágio padrão. A dívida está inscrita e a PGFN pode cobrar por todos os meios disponíveis, inclusive protesto e ajuizamento. É onde está a imensa maioria das inscrições.

Benefício fiscal. A inscrição está sob algum regime de benefício ou tratamento diferenciado. É a segunda maior categoria em número e em valor.

Garantia. A dívida está garantida, e é por isso que esse estágio tem o maior valor médio da tabela, R$ 5,46 milhões por inscrição, quase 42 vezes a média de uma inscrição em cobrança. Garantia é instrumento de dívida grande, e o número confirma.

Suspenso por decisão judicial. A exigibilidade está suspensa por ordem judicial. Também concentra valor alto por inscrição, R$ 3,58 milhões.

Em negociação. São 128 inscrições no retrato, um número tão pequeno que só serve para dizer uma coisa: o rótulo formal de negociação captura muito pouco do que acontece de fato, porque a negociação costuma aparecer nos outros estágios enquanto o acordo não se formaliza.

Ajuizada ou não: o dado que inverte a intuição

Este é o corte mais revelador da base, e ele contraria o senso comum de que a maior parte da dívida ativa está na Justiça.

InscriçõesFatia das inscriçõesValorFatia do valorValor médio
Não ajuizada34.104.49377,0%R$ 909,5 bilhões13,2%R$ 26.668
Ajuizada10.179.34423,0%R$ 5.956,7 bilhões86,8%R$ 585.175

Leia as duas últimas colunas juntas. Três em cada quatro inscrições nunca foram a juízo, e elas respondem por pouco mais de um décimo do dinheiro. O inverso também vale: pouco menos de um quarto das inscrições concentra quase 87% do valor.

A explicação é simples e tem consequência direta: o ajuizamento segue o dinheiro. Executar judicialmente custa caro para o Estado, então a execução se concentra onde o valor justifica o esforço. A inscrição pequena fica na cobrança administrativa, com protesto e restrição, sem virar processo.

Para a empresa, isso significa duas coisas. Se o seu débito é grande, a probabilidade de execução é alta e o planejamento da garantia precisa começar antes da citação. Se é pequeno, o caminho provável é administrativo, e a conversa é de negociação, não de garantia do juízo.

Onde o seguro garantia entra, estágio por estágio

Estágio da dívidaO que costuma estar em jogoPapel da garantia
Em cobrança, não ajuizadaprotesto, restrição cadastral, negociaçãogarantia pode viabilizar negociação e afastar medidas
Em cobrança, ajuizadapenhora, bloqueio, garantia do juízoé o caso clássico do seguro garantia judicial
Garantiaa dívida já está garantidamanter a garantia viva, com renovação em dia
Suspenso por decisão judicialdiscussão em cursoa suspensão pode depender da garantia prestada

Um ponto costuma passar despercebido: a Portaria PGFN/MF nº 2.044/2024 trata, no art. 1º, de débitos inscritos e em vias de serem inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS. Ou seja, a apólice não serve apenas depois da execução ajuizada; ela tem espaço na fase administrativa, antes de o processo existir.

O regime completo dessa portaria, com os requisitos de vigência e valor, e a diferença em relação ao que o STJ exige fora dela, está em seguro garantia judicial e execução fiscal.

Como descobrir em que estágio está a sua dívida

A consulta é pública e gratuita, pelo portal Regularize, da PGFN, com o CNPJ da empresa. De lá saem o número da inscrição, o valor consolidado e a situação.

Três coisas vale conferir na primeira leitura, porque elas mudam o plano:

  1. Se há inscrição ajuizada, porque isso muda a urgência e o interlocutor.
  2. O valor consolidado de cada inscrição, e não só o total, porque a estratégia pode ser diferente por inscrição.
  3. A data de inscrição, que ajuda a entender o estágio do processo administrativo e os prazos que já correram.

O que este retrato não diz

A base é da própria PGFN, pública, e descreve o estoque de inscrições em dívida ativa da União no fechamento de dezembro de 2025. Três limitações honestas:

É um retrato, não um filme. Uma inscrição muda de estágio ao longo do tempo, e a foto não mostra a transição.

O valor é o consolidado da inscrição, com encargos e atualização conforme a base publica, e não o valor que seria pago numa negociação com desconto.

A situação é a formal. O rótulo "em negociação", com 128 inscrições, mostra bem o limite: o que acontece no mundo real nem sempre tem correspondência imediata no campo de situação.

Perguntas frequentes

Não. A inscrição em dívida ativa é administrativa. A execução fiscal é o processo judicial que pode vir depois. Na base de dezembro de 2025, 77% das inscrições não estavam ajuizadas.

Menor em valor médio, sim: R$ 26,7 mil contra R$ 585 mil da ajuizada. Mas ela produz efeitos imediatos de restrição e protesto, e nada impede que seja ajuizada depois.

A Portaria PGFN/MF nº 2.044/2024 alcança débito inscrito e em vias de inscrição, o que abre espaço para a garantia na fase administrativa. A aceitação, em qualquer caso, é do órgão credor.

Porque garantir custa, e só compensa quando o valor justifica. São 0,24% das inscrições e 8,3% do valor, com média de R$ 5,46 milhões por inscrição.

Não. A base é da dívida ativa da União, administrada pela PGFN. Estados e municípios têm suas próprias procuradorias, bases e regras, e os requisitos de garantia costumam ser diferentes.

Da base pública de dívida ativa da União, publicada pela PGFN. Usamos o retrato de dezembro de 2025, com 44.283.837 inscrições e R$ 6,87 trilhões em valor consolidado.

O que fazer a seguir

Antes de decidir qualquer coisa, descubra o estágio. É ele que diz se a conversa é de negociação administrativa, de garantia do juízo, ou de manutenção de uma garantia que já existe.

Com o estágio na mão, o próximo passo é o regime aplicável, e ele está detalhado em seguro garantia judicial e execução fiscal.

A Jubilato Seguros é corretora de seguros registrada na SUSEP sob o nº 202077830, não seguradora. Os números são apuração própria sobre a base pública de dívida ativa da União publicada pela PGFN, retrato de dezembro de 2025. Este conteúdo é informativo, não constitui cotação, consultoria tributária ou parecer jurídico, e a aceitação de qualquer garantia depende do órgão credor ou do juízo.

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